Taxa de importação! Conheça as regras para comprar produtos

Fim da isenção para produtos de até US$ 50 vem causando dúvidas nos consumidores, mas mudança pouco impacta quem trabalha com importados

15 ago, 2024

Taxa das blusinhas afeta o MEI? Afinal, como importar produtos e revendê-los no Brasil?

Fim da isenção para produtos de até US$ 50 vem causando dúvidas nos consumidores, mas mudança pouco impacta quem trabalha com importados

Desde o dia 1º de agosto, as compras de produtos de até US$ 50 em sites estrangeiros, como AliExpress, Shopee, Shein, entre outros, passaram a ser taxadas em 20%, além dos 17% referentes ao ICMS. Isso reflete diretamente no preço para o consumidor brasileiro, que tem o hábito de adquirir produtos mais baratos. Mas será que essas mudanças afetam o dia a dia do Microempreendedor Individual (MEI)? Aliás, o MEI pode importar produtos e revender esses itens no Brasil de forma legal?

Bom, vamos por partes…

A primeira ponderação importante a se fazer é esclarecer que a taxação de produtos de até US$ 50 terá pouco ou nenhum impacto para quem compra ou pretende iniciar a revenda de produtos importados de forma legal. Isso acontece porque poucas empresas que revendem essa mercadoria como atividade principal se limitam a gastar somente US$ 50 nas compras, pois, para a formação de um estoque seguro, é mais vantajoso e coerente comprar no atacado e pagar os impostos de uma só vez.

Também vale destacar que é comum que pessoas que queiram iniciar um negócio de revenda desses produtos comecem as atividades comprando pouca mercadoria com o próprio CPF pelo e-commerce internacional, até para testar o mercado e a receptividade dos clientes. Entretanto, à medida que as vendas aumentam, essa dinâmica se torna ineficiente para atender a uma grande demanda.

MEI pode importar?

Sim, o MEI pode utilizar o CNPJ para importar produtos estrangeiros, sendo uma maneira de diversificar as ofertas e aumentar a competitividade. No entanto, esse processo deve ser conduzido com atenção às leis e regulamentações brasileiras para evitar problemas futuros. A seguir, confira os pontos mais importantes para não deixar nenhum detalhe escapar durante o processo legal de importação.

Registro e habilitação

Antes de iniciar a importação, o MEI deve assegurar que está devidamente registrado e em conformidade com as exigências fiscais e empresariais. Isso inclui:

– cadastro na Receita Federal: o empreendedor deve estar com o CNPJ ativo e regularizado. É essencial manter a situação em dia para evitar problemas com a Receita Federal;

– habilitação no Sistema de Comércio Exterior: o Siscomex é a plataforma utilizada para o controle das operações de comércio exterior no Brasil. Embora o cadastro no instrumento administrativo seja obrigatório para todas as empresas importadoras, a responsabilidade de se cadastrar pode ser passada a um despachante aduaneiro, uma vez que o MEI pode não ter a expertise necessária para operar diretamente no sistema.

Desembaraço aduaneiro

O processo de importação envolve o desembaraço aduaneiro, que é a liberação dos produtos pela alfândega. Os MEIs devem considerar o seguinte:

– contratação de despachante aduaneiro: por ser um processo técnico, muitos MEIs optam por contratar um despachante aduaneiro para auxiliar na classificação dos produtos, no preenchimento das declarações e no cumprimento das exigências legais;

– documentação necessária: a importação exige a apresentação de documentos como a fatura comercial, o conhecimento de embarque e a Declaração de Importação (DI). O despachante pode ajudar na coleta e no correto envio desses documentos.

Regulamentações e tributação

Importar produtos envolve o cumprimento de regulamentações específicas e o pagamento de tributos. Para MEIs, as principais considerações são:

– classificação fiscal e NCM: a classificação correta dos produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para a aplicação dos impostos. Produtos importados devem ser devidamente classificados para garantir que todos os tributos sejam pagos adequadamente;

– Impostos de Importação: os principais impostos que podem incidir são o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins. O valor total dos tributos pode variar dependendo do tipo de produto e da classificação fiscal;

– regulamentações específicas: alguns produtos podem ter regulamentações adicionais, como certificações de conformidade ou licenças especiais. É importante verificar se o item exige algum tipo de certificação ou autorização adicional para a sua comercialização no Brasil.

Outros pontos a considerar

Além dos aspectos legais e fiscais, é importante que o MEI esteja atento a:

– custos e logística: avalie o custo total da importação, incluindo frete, seguros e taxas administrativas, para garantir que a operação seja viável financeiramente;

– regulamentações sanitárias e de segurança: produtos que entram no Brasil podem estar sujeitos a regulamentações específicas, como normas sanitárias para alimentos e medicamentos. Verifique se há requisitos especiais para o tipo de produto que pretende importar;

– atenção a produtos falsificados: é imprescindível verificar a originalidade da mercadoria, levando em consideração a violação dos direitos de propriedade intelectual. Com o grande número de vendedores em plataformas internacionais, nem todos os participantes estão preocupados com o cumprimento de regras e leis.

Como pode ver, importar artigos estrangeiros pode ser uma excelente oportunidade para MEIs, oferecendo acesso a uma variedade de produtos e novos mercados. No entanto, é preciso estar ciente das exigências legais e fiscais para garantir que o processo seja conduzido dentro da legalidade e sem surpresas. Consultar um despachante aduaneiro e se manter atualizado sobre as regulamentações são passos indispensáveis para o sucesso da empreitada. Com o planejamento adequado e o cumprimento das normas, o MEI pode expandir os negócios e oferecer aos clientes produtos diferenciados e de qualidade.

Por fim, vale destacar que todos os custos do processo de importação devem entrar no cálculo para precificar a mercadoria. Quer saber mais sobre isso? Assista gratuitamente a videoaula preparada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aqui.

SEGURANÇA

Saiba como proteger dados do INSS contra vazamentos

Recentemente, dados sigilosos de milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com aposentadorias e benefícios sociais e assistenciais, foram expostos a usuários externos, que puderam acessar essas informações sem o devido controle do órgão. Essa falha de segurança levou ao desligamento do Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe) no início de maio, paralisando a produção de estatísticas da Previdência Social.

Embora o INSS não tenha provas concretas desse vazamento, há um histórico de reclamações de segurados contatados por instituições financeiras antes mesmo de receberem comunicados oficiais do órgão, apontando a fragilidade na governança dos dados, deixando vulneráveis as informações de 39,5 milhões de beneficiários.

Esse fato mostra a importância de se tomarem todos os cuidados para preservar as informações sigilosas e de se atentar a qualquer indício de fraude ou tentativa de golpe. Confira, a seguir, dez dicas para adotar no dia a dia e minimizar as chances de vazamento de dados ou fraudes no INSS.

  1. Monitore os seus benefícios

Examine regularmente o seu extrato de benefícios no portal Meu INSS e verifique quaisquer atividades suspeitas. Caso observe alguma irregularidade — desconto não autorizado, por exemplo —, peça o bloqueio pelo portal ou ligue para a Central 135.

  • Cuidado com ligações e ofertas

Desconfie de ligações oferecendo produtos financeiros em condições diferenciadas para beneficiários, como empréstimos consignados, sem que você tenha solicitado. Verifique a autenticidade das ofertas diretamente com o seu banco utilizado. Instituição financeira não liga pedindo informações pessoais e dados como senhas e códigos.

  • Cuidado com o golpe do 0800

O golpe do 0800 é uma fraude cibernética em que criminosos utilizam números de telefone falsos que começam com “0800” para se passarem por instituições financeiras, órgãos governamentais ou empresas conhecidas. Esses números são projetados para parecerem autênticos, induzindo as vítimas a acreditar que estão recebendo uma chamada legítima. Ao fornecer as informações solicitadas por essa falsa central de atendimento, a vítima corre o risco de ter os dados usados em transações fraudulentas, contratação de empréstimos em seu nome ou acesso a contas bancárias.

  • Não clique em links recebidos por e-mails e SMS

Golpistas frequentemente se passam por instituições financeiras legítimas e enviam links para e-mails e mensagens de SMS ou WhatsApp que parecem autênticos. Clicar nesses links pode comprometer informações pessoais. Seja cauteloso e verifique a autenticidade das mensagens antes de tomar qualquer ação.

  • Atualização periódica das senhas

Utilize senhas fortes e únicas para acessar o portal Meu INSS e outros serviços online. Evite usar os mesmos caracteres em múltiplos sites. Uma senha forte contempla letras maiúsculas e minúsculas, caracteres especiais e números.

  • Ativar a autenticação de dois fatores

Sempre que possível, ative a autenticação de dois fatores para adicionar uma camada extra de segurança aos seus acessos. Ao fazer isso, o usuário precisa fornecer uma segunda informação após inserir login e senha, e só então terá acesso à conta. O segundo fator pode variar, dependendo da plataforma na qual se faz o login. É possível definir um código SMS, um PIN, uma segunda senha, respostas a perguntas secretas, biometria, entre outros.

  • Relatar atividades suspeitas

Caso haja suspeita de que as suas informações foram comprometidas, entre em contato com o INSS e com a instituição financeira envolvida para relatar o incidente e tomar as medidas necessárias.

  • Educação e conscientização

Participe de programas de educação em segurança digital para entender melhor como proteger os seus dados pessoais. A FecomercioSP tem desenvolvido uma série de conteúdos para orientar acerca dos riscos e dos cuidados que devem ser adotados pelos usuários.

  • Use software de segurança

Instale e mantenha atualizado um software de segurança no computador e nos dispositivos móveis para prevenir acessos não autorizados.

  1.  Mantenha aplicativos e sistemas operacionais atualizados

Essa medida é muito importante para evitar eventual vazamento de dados, considerando que as atualizações visam reforçar a segurança, corrigindo possíveis vulnerabilidades.

PASSO A PASSO

Domicílio Judicial Eletrônico: os 5 passos para o cadastro

Sistema garante acesso a todas as notificações judiciais de processos que envolvam a empresa e a pessoa física

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta necessária a advogados e partes envolvidas em processos judiciais no Brasil. O sistema proporciona uma forma eficiente e segura de receber intimações e comunicações do Poder Judiciário, agilizando o andamento dos processos e garantindo mais transparência.

Até então, muitos tribunais comunicavam (ou tentavam comunicar) as partes envolvidas nos processos por meio de carta, e-mail, visita de um oficial de Justiça, pelo Diário da Justiça ou pelos portais de cada tribunal. Em razão da dificuldade de encontrar as pessoas, muitos processos demoravam para serem concluídos e geravam altos custos para os envolvidos. Portanto, o DJE veio para agilizar essa comunicação.

O cadastro é facultativo a pessoas físicas e pequenas empresas que tenham endereço eletrônico no sistema integrado Rede Nacional para Simplificação e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Contudo, trata-se de uma ferramenta importante para que todos se mantenham cientes a respeito de possíveis processos judiciais. O prazo para se cadastrar no DJE é 1º de setembro.

Se você ainda não está cadastrado no DJE, siga estes cinco passos para realizá-lo de forma correta e eficiente.

#1 Acesse o Portal do DJE

O primeiro passo para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico é acessar a Plataforma Digital do Poder Judiciário e fazer o login pelo eCNPJ ou utilizando a conta Gov.br.

#2 Termo de adesão

Na próxima etapa, o usuário deve conferir se os dados da empresa estão corretos no termo de adesão à plataforma de comunicações processuais do Poder Judiciário. Aqui, é preciso conferir com atenção essas informações, pois serão utilizadas para futuras comunicações. Caso haja alguma divergência, clique em “Sair” e atualize os dados com a Receita Federal. Se estiver tudo correto, clique em “Aceito o termo acima”.

#3 Dados da empresa

Confira novamente as informações da empresa e adicione um e-mail de recebimento de todas as notificações do DJE. No próximo passo, deve-se preencher os dados da pessoa física responsável, com nome completo, e-mail para contato e cargo ocupado.

#4 Configure as preferências de notificação

Com o cadastro completo, o próximo passo é configurar as preferências de notificação. No sistema DJE, você pode definir como deseja receber as intimações e comunicações, seja por e-mail, seja por outros meios eletrônicos disponibilizados. Para garantir que não perca nenhuma comunicação relacionada a processos nos quais esteja envolvido, configure essas preferências de acordo com as próprias necessidades.

#5 Verifique e confirme o cadastro

Após configurar as preferências, revise todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas. Verifique novamente dados pessoais, documentos e preferências de notificação. Após a revisão, confirme o cadastro.

ATENÇÃO!

O DJE é uma ferramenta para a modernização dos processos judiciais no Brasil. O seu cadastro correto facilita substancialmente o acompanhamento e a gestão dos processos legais. Entretanto, com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou. O usuário notificado tem três dias úteis para confirmar o recebimento da citação, ao passo que os tribunais têm até dez dias corridos para realizar as intimações.

Aquele que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao DJE no prazo legal estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa.

Se ainda tiver dúvidas sobre o DJE, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preparou uma série de vídeos explicativos, que podem ser acessados aqui.

PERGUNTE AO CONSULTOR

Compreenda a sua empresa para uma boa gestão de estoques

Planejar a aquisição de produtos exige domínios sobre o tipo de negócio que está inserido e ao público que pretende atingir

No Comércio, muitos fatores interferem o bom desempenho das vendas. O estoque é um desses elementos. Assim como o excesso de mercadorias é prejudicial por se tratar de dinheiro parado, a falta de mercadorias também é um sério problema, considerando a incapacidade de atender o cliente com o produto que desejava comprar — o que é ótimo para a concorrência. Nesse contexto, muitos empreendedores ainda devem se perguntar: “Devo basear o meu planejamento em comprar para vender ou vender para comprar?”.

Fisicamente, compra-se para se vender, ou seja, comprar, estocar e vender. Entretanto, em termos de gestão empresarial, primeiro, vende-se para, depois, se comprar, partindo do planejamento de vendas, da gestão de estoque e da estruturação de compras.

A função de planejar envolve a seleção de objetivos, diretrizes, programas, estratégias e procedimentos. Também decidir antecipadamente o quê, quando e como fazer. Na programação das compras, deve-se levar em consideração o público consumidor, a tendência do mercado e as condições de entrega, além de definir o quê, quando, onde, de quem, quanto e por quanto comprar.

Um planejamento de vendas, demanda ou consumo eficiente pode contribuir para previsões de receita mais confiáveis, alinhar os níveis de estoque com os pico e vales e permitir um melhor retorno a um determinado produto.

Equilíbrio de estoque

Se o estoque estiver abaixo do adequado, é preciso estar atento, pois isso pode ser consequência de um delineamento de demanda equivocado, de instabilidade cambial ou de falta de capital de giro ou crédito com os fornecedores.

Esse importante papel desempenhado pelo planejamento de vendas exige mais eficiência na condução dos processos para balancear todos os recursos com a demanda da empresa, pois reduz de forma considerável os custos das operações, por meio da antecipação dos fluxos de produtos. No entanto, não é uma tarefa simples, uma vez que essas ações envolvem os setores-chave da empresa. Quanto maior for a complexidade das operações, maior será a dificuldade de gerenciar — e maiores também serão os custos envolvidos. Por isso, é preciso uma estruturação de processos com diferentes agentes envolvidos nas tomadas de decisão.

Aqui é importante ressaltar que a previsão de vendas — seja de um produto sob encomenda, seja de um produto de prateleira — deverá estar adaptada ao modelo de negócios da organização. O histórico de consumo sempre pode ser uma referência importante a se considerar nessa etapa. Contudo, os valores futuros, por sua vez, embora possam obedecer a cálculos estatísticos, poderão variar para mais ou para menos.

Portanto, de comum acordo (áreas Comercial, Financeira e de Compras), é necessário combinar um nível de estoques máximo e mínimo a ser adotado, de acordo com o grau de atendimento que queremos manter e o preço o qual estamos dispostos a pagar pelo estoque.

Planejamento de vendas

Por que prever vendas? Para reduzir estoques e aumentar o desempenho de entrega. Ao não se planejarem as demandas, quando efetivamente vender e quiser comprar um determinado produto do fornecedor, estará sujeito ao seu leadtime (tempo de ressuprimento), correndo o risco de não atender ao que está sendo pedido.

Imagine que um determinado material tenha um leadtime de quatro meses, ou seja, a partir do pedido inserido, serão quatro meses até o material ser recebido. O cliente, muito provavelmente, não estará disposto a esperar esse tempo todo. Nessa situação, talvez a empresa nem seja competitiva com um prazo de entrega dessa ordem (quatro meses do fornecedor + tempo de manufatura da organização + tempo de transporte ao cliente).

Você precisa, então, oferecer mais do que o cliente espera de você. Gere soluções e seja competitivo! E é aí que entra o planejamento, a previsão de vendas. Antecipe acontecimentos por meio de um ciclo de aprendizagem, procurando projetar as compras de acordo com uma demanda esperada em consenso pelos principais players desse processo, ou seja, em sintonia com as demais áreas.

Na reunião desse planejamento, todas as boas informações deverão ser consideradas e ponderadas. É muito importante que o pessoal da área Comercial traga as perspectivas e tendências de mercados, além da programação de promoções e campanhas de marketing que possam influenciar essa demanda.

Quanto ao estoque mínimo, este deverá ser atribuído, baseado, entre outras coisas, no tempo de ressuprimento (lead times de produção), nos tamanhos de lotes de compra e na quantidade de linhas de atendimento (portfólio) a fim de que o estoque possa ser recomposto sem comprometer o atendimento.

Sem ‘bola de cristal’

Com a previsão de vendas e o dimensionamento do estoque prontos, é possível antecipar a programação de compras do produto. Dessa forma, o fornecedor também pode adiantar as compras de matéria-prima e se preparar para fornecer as quantidades previstas.

Existem técnicas de previsão de vendas bastante refinadas que ajudam os empresários nessa empreitada, tal como uma “bola de cristal”, mas sem adivinhações! Uma série de comportamentos de consumo são estudados levando-se em conta fatores como sazonalidade, por exemplo, que permitem o empresário tomar decisões de forma muito mais planejada e assertiva.

Noboru Takarabe, assessor técnico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

Clique aqui para baixar: Boletim Expresso MEI de agosto