A força do empreendedorismo feminino

Mais de 60% de negócios — como cabeleireiros, comércio de vestuário, confecção, entre outros — são liderados por mulheres

19 mar, 2024

Empreendedoras à frente do Comércio e dos Serviços

Mais de 60% de negócios — como cabeleireiros, comércio de vestuário, confecção, entre outros — são liderados por mulheres

Imagem: iStock

Neste mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, é importante destacar o papel fundamental que as empresárias brasileiras representam para a economia do País, sendo propulsoras da inovação e do empreendedorismo — uma vez que a maioria (87% delas) trabalha por conta própria.

Segundo o estudo Empreendedorismo Feminino no Brasil em 2022, do Sebrae e com base nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) do IBGE, no terceiro trimestre de 2022, atingiu-se um recorde de mulheres consideradas donas de negócio no Brasil, com 10,3 milhões de pessoas.

Desse total, 80% estão à frente dos setores de Comércio e Serviços — áreas fundamentais para a economia brasileira, responsáveis por aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto (PIB).

Atividades essenciais

As empreendedoras atuam em diversos ramos de atividade, com destaque para os segmentos de beleza, vestuário e saúde, os quais representam mais de 60% das empresas. Confira, a seguir, as dez principais atividades que têm, em sua maioria, mulheres na liderança.

1) Cabeleireiros e tratamento de beleza

2) Comércio de vestuário (complementos)

3) Serviços de catering, bufê e serviços de comida preparada

4) Comércio de produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumaria

5) Confecção sob medida

6) Profissionais de saúde, exceto médicos e odontólogos

7) Confecção (vestuário)

8) Outras atividades de serviços pessoais

9) Outras atividades de ensino

10) Fabricação de artefatos têxteis

Mais preparadas

A pesquisa do Sebrae mostra ainda que o grau de escolaridade das mulheres empreendedoras é maior do que a média masculina. Das mulheres donas de negócios, 68% têm ensino médio ou superior. No caso dos homens donos de negócios, essa proporção cai para 54%.

A qualificação é fundamental para a evolução das empresas, pois quanto mais os gestores se atualizam e buscam ferramentas para alcançar novos mercados, maior é a chance de os negócios crescerem. Não é à toa que o empreendedorismo feminino cresceu 30% de 2021 para 2022, enquanto os homens empregadores avançaram apenas 8%. Essa evolução impacta diretamente os lares brasileiros: em seis anos, as mulheres consideradas chefes de domicílio (responsáveis pela renda principal das famílias) cresceram de 41%, em 2016, para 51%, em 2022.

O caminho do empreendedorismo se mostra cada vez mais fértil para as mulheres, que podem se libertar das barreiras que algumas empresas ainda impõem, como a promoção para cargos de liderança. Uma vez dona do próprio negócio, é possível prosperar e mostrar novas possibilidades — porque lugar de mulher é onde ela quiser!

GESTÃO

Formalização garante direitos aos motoristas de aplicativos

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Atualmente, existem cerca de 1,5 milhão de pessoas no Brasil que trabalham com plataformas digitais e aplicativos de serviços, das quais 52,2% (778 mil) são motoristas de aplicativo. Os dados são do módulo Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.

Esses trabalhadores, muitas vezes, atuam por conta própria e recebem pelos serviços prestados, não contando com a proteção da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso, porém, não impede de se formalizarem como Microempreendedores Individuais (MEIs), pois, desde 2019, a categoria está incluída na lista de atividades aceitas nesse regime tributário.

Confira, a seguir, os benefícios que os motoristas de aplicativos podem usufruir ao se tornarem MEI.

Abertura simples

Todo o processo de abertura do MEI é gratuito e pode ser realizado pela internet. Qualquer pessoa maior de 18 anos que não seja sócio de outras empresas, exerça alguma das atividades permitidas pela lei e tenha RG (carteira de identidade), Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor, endereço e um número de telefone pode ser MEI. A inscrição é feita pelo portal Gov.br.

Múltiplas atividades

A empresa enquadrada como MEI pode ter até 16 tipos de atividades cadastradas (uma principal e 15 secundárias). Assim, o empreendedor pode vender ou prestar serviços em diversos setores com o mesmo CNPJ.

Imposto único

O único imposto que o MEI deve pagar, mensalmente, é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), cujo valor depende do tipo de atividade exercida pela empresa.

Pouca burocracia

O MEI tem três obrigações básicas:

a) emitir e pagar as guias do DAS-MEI mensalmente;

b) fazer controle mensal do faturamento para não ultrapassar o teto do MEI (R$ 81 mil por ano);

c) fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) à Receita Federal uma vez por ano.

Além disso, o MEI não é obrigado a contratar contador para cuidar dessas obrigações, que podem ser administradas pelo próprio empreendedor via internet.

Acesso ao crédito

Bancos, instituições financeiras e fintechs oferecem programas de financiamento voltados exclusivamente ao MEI. Ao fazer uma breve pesquisa, é possível encontrar pacotes que exijam poucos documentos e comprovantes na hora de solicitar crédito, com baixas taxas de juros e carência para começar a pagar o empréstimo.

Muitos benefícios

O MEI tem acesso a muitos benefícios, como Previdência Social (INSS), auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, pagando menos do que outros empresários. Enquanto o MEI desembolsa, por mês, 5% de um salário mínimo para acesso a esses benefícios, empresários enquadrados em outros formatos pagam 11% de um salário.

Desconto no carro zero-quilômetro

Assim como as empresas maiores, os MEIs também podem utilizar o CNPJ para comprar carros zero-quilômetro com até 30% de desconto. Essa redução é oferecida diretamente pelas montadoras, por meio de desconto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

NEGÓCIOS

Seja um vendedor consultivo e faça a diferença no mercado

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A pandemia fez crescer o número de empreendedores digitais que disputam os clientes entre si. Diante disso, precisam se destacar na forma como vendem produtos ou serviços para obter sucesso. Não basta oferecer bons preços, estoque recheado e estar presente nas principais redes sociais, plataformas de marketplace ou ter a própria página de vendas. É preciso ir além para atrair e fidelizar os clientes.

Uma maneira de fazer isso, e muito mais, é se tornar um vendedor consultivo, que une técnicas de vendas à consultoria para ajudar os clientes a encontrar melhores soluções para cada necessidade.

Parece complicado, mas não é. Qualquer pessoa pode se tornar um vendedor consultivo. Afinal, se você vende um produto ou serviço, é bem provável que conheça com propriedade aquilo e possa oferecer detalhes técnicos, indicar o público ideal e tirar dúvidas sobre o uso, a vida útil, a melhor relação entre custo e benefício, entre muitas outras informações.

Mas, cuidado! Para se autointitular “vendedor consultivo”, você deve se preparar para ser um especialista na matéria que se propõe a vender. Por isso, estude bastante antes de começar. Ao se colocar como consultor e frustrar a experiência de compra do cliente, pode atrapalhar as vendas futuras e diminuir indicações espontâneas de novos consumidores.

Veja, a seguir, cinco passos fundamentais para o sucesso na venda consultiva.

#1 Encontre o seu público

O desafio da venda consultiva é ouvir o cliente para entender a sua necessidade. Para isso, o empreendedor deve identificar o melhor canal para trocar informações e o público que pretende atingir. Se não contar com site próprio de vendas, as redes sociais podem ser o lugar ideal para iniciar a venda consultiva. Ofereça os produtos ou serviços com o máximo de detalhes possível e se ponha à disposição para tirar dúvidas e ajudar a encontrar a melhor solução em conversas individuais (chat privativo).

#2 Calibre o foco

Após identificar o público-alvo, analise os clientes e faça uma lista daqueles que precisarem de uma venda mais detalhada dos produtos ou serviços. Esse passo é importante para evitar ser invasivo com as pessoas que não necessitam de mais informações e só desejam comprar.

#3 Contato

Agora que já tem os alvos definidos, inicie o contato individual, mas sempre de maneira respeitosa e perguntando sobre a necessidade do cliente. Nesta etapa, o vendedor deve entender os produtos ou serviços que se encaixam no perfil do consumidor, qual é a capacidade financeira dele, se precisa de informações técnicas ou práticas e qual linguagem deve utilizar na conversa (mais ou menos informal). A dica principal é ouvir o cliente e deixá-lo à vontade para fazer questionamentos.

#4 Conclusão da venda

Após estabelecer uma relação de confiança com o cliente, chegou a hora de oferecer o produto ou serviço ideal para ele. Nesta fase, você também pode oferecer descontos e/ou outros produtos que também façam sentido ao consumidor. Defina a forma de pagamento e os prazos de entrega, além de manter o canal aberto para receber o feedback no pós-venda.

#5 Pós-venda

A satisfação do cliente é o grande objetivo da venda consultiva, então, caso tenha cumprido a missão com sucesso, o pós-venda será o melhor termômetro. Se o cliente não tomar a iniciativa de procurá-lo ou comentar a respeito do produto/serviço adquirido, pergunte se está satisfeito e se precisa de alguma ajuda. Se o feedback for positivo, peça para recomendar a sua marca para amigos em comum e esteja à disposição para futuros negócios. O “boca a boca” vai fazer as suas vendas crescerem, atraindo clientes prontos para serem auxiliados por um vendedor consultivo.

Torne-se referência! Após muitas vendas, você automaticamente será uma referência no seu segmento. Para ir além e alcançar ainda mais clientes, pode investir em um espaço para gerar conteúdo relevante para o público. Seja via redes sociais, com posts dos produtos ou serviços com informações detalhadas, seja por blog próprio, com textos informativos sobre a sua especialidade, que aumentem o engajamento do leitor — sempre destacando os benefícios oferecidos. Existem muitas plataformas gratuitas disponíveis para criar um site do gênero sem grandes investimentos.

PASSO A PASSO

Como calcular a receita do MEI para declarar o IRPF?

Nem todo empreendedor precisa realizar a declaração; saiba tudo

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Até 31 de maio, as Pessoas Físicas (PF) devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI) não o obriga a realizar a declaração de ajuste anual IRPF. Somente é obrigatória a declaração caso o MEI esteja enquadrado nos critérios da Receita Federal ou tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao ano.

Antes, o MEI precisa saber o total da receita ou do faturamento no ano de 2023. Isto é, todas as entradas de recursos financeiros relacionados à atividade empresarial. Além disso, a somatória será informada ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), até o dia 31 de maio, conforme as orientações constantes a seguir.

Mas como calcular a receita do MEI para saber se ultrapassou ou não o teto? Para facilitar a tarefa, confira, a seguir, o passo a passo.

#1 Receita é diferente de lucro

A primeira tarefa, antes de iniciar o cálculo, é compreender que receita não é igual ao lucro da empresa nem à receita bruta, pois parte da receita do MEI é isenta de IR, variando o porcentual conforme o tipo de atividade:

  • 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Isso significa que a receita compreende tudo aquilo que o empreendedor recebeu no desempenho da sua atividade, sem nenhuma dedução a ser aplicada no primeiro momento.

#2 Lucro isento

A legislação permite que parte da receita, mesmo sem escrituração contábil, possa ser distribuída à pessoa física com isenção de IR, conforme a categoria de negócio, multiplicado pela receita bruta anual. Vamos usar como exemplo os 8% referentes ao comércio:

Parcela isenta: R$ 81 mil (receita brutal anual) x 8% (isenção do comércio) = R$ 6.480

#3 Colocar no sistema

O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos — Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, no momento da declaração do IRPF.

#4 Rendimento tributável

Por fim, chegou a hora de saber se, de fato, o empreendedor terá de declarar o IRPF ou se estará isento. Para isso, é preciso calcular o rendimento tributável do lucro, que é apurado somando a receita bruta anual e subtraindo a parcela isenta e as despesas (tributos, aluguel, telefone etc). Vamos seguir com o exemplo do comerciante.

Rendimento tributável: R$ 81 mil (receita brutal anual) – R$ 6.480 (parcela isenta) – R$ 49.500 mil (despesas comprovadas) = R$ 25.020. Logo, a parcela tributável é R$ 25.020,00.

Neste caso, como os rendimentos tributáveis não ultrapassam R$ 30.639,90, o MEI não está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

ATENÇÃO!

No entanto, se o total for maior do que o limite estabelecido pela Receita Federal, o MEI terá de indicar o valor do rendimento tributável na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, no ato da declaração do IRPF, e informar o montante da parcela isenta na Ficha de Rendimentos Isentos — Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular.

Vale lembrar que toda pessoa física que ultrapassar R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis deve declarar o IRPF até 31 de maio. Além disso, deve informar aposentadorias e outros rendimentos, inclusive de dependentes, entre outras informações solicitadas.

Também é importante destacar que, em maio, o MEI deverá efetuar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até dia 31, informando os valores totais das vendas ou prestações de serviços, relativos ao ano de 2023, mesmo que ainda não tenha recebido esses valores (neste caso, no campo de “Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços” devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00) e indicar se teve empregado registrado. A declaração é fundamental para o MEI continuar enquadrado no regime especial, e a multa mínima por atraso é de R$ 50.

Clique aqui para baixar: Clique aqui para baixar: Expresso MEI – Março 2024