Pontos-chave para o empresário se preparar para CBS, IBS e Imposto Seletivo são tema do mesacast FecomercioSP Orienta
O início da implantação do novo sistema tributário se aproxima! Em 2026, começa o longo caminho de substituição gradual dos velhos tributos (ICMS, PIS/Cofins, ISS) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por isso, neste momento, é importante que o empresariado já esteja atento e compreenda as modificações para que a transição seja a menos traumática possível.
“A ideia, agora, é de que as alíquotas de calibragem na transição, de 0,1% de CBS e 0,9% de IBS, não sejam recolhidas logo em 2026 para a maioria das empresas, mas elas serão informadas no documento fiscal eletrônico. E para 2027, PIS/Cofins serão extintos e dará lugar à CBS, com recolhimento efetivo. Naquele ano, também, o IPI será praticamente extinto, e terá início a cobrança do Imposto Seletivo (IS)”, destaca Sarina Manata, assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), durante o mesacast FecomercioSP Orienta. “Já a cobrança efetiva do IBS fica para 2029”, complementa.
‘Split payment’
Outra mudança importante é quanto à apuração de débitos e créditos de impostos que as empresas recolhem para o governo. A nova sistemática muda toda essa estrutura nos pagamentos eletrônicos, seja por PIX, seja por cartão: a parcela correspondente ao imposto será separada automaticamente no pagamento e enviada diretamente ao Fisco.
“Na prática, como esses valores, hoje, circulam no caixa da empresa durante o mês, o empresário acaba utilizando em seu fluxo para pagamentos de fornecedores e empregados, entre outros. Isso vai mudar. Mas há muitas dúvidas se essa ferramenta [split payment, em português, “pagamento dividido”], que é uma das bases da Reforma Tributária, ficará pronta e operante a tempo. Isso é o mais importante disso tudo”, acrescenta Sarina.
Como se preparar?
Segundo a assessora da FecomercioSP, agora é essencial entender como cada uma das etapas afetará efetivamente o negócio. Isso envolve, por exemplo, verificar se todos os produtos e serviços que a empresa vende e toma de fornecedores estão catalogados de forma correta, se têm redução de alíquota etc. Como a reforma também muda a tributação do destino, o empresário terá de apurar as regras de onde está seu cliente, muitas vezes em outro Estado.
Diante disso, o cálculo antecipado sobre a situação da empresa com a reforma é uma etapa fundamental, pois o negócio, eventualmente, terá de rever contratos e renegociar preços. “Será importante atualizar o cadastro dos fornecedores e saber qual o regime tributário de cada um deles. Com todos esses dados apurados, é possível fazer uma simulação do caso concreto dessa companhia”, frisa.
O que ainda está indefinido na reforma
Sarina ainda ressalta que, em razão dos diversos entraves presentes na lei que instituiu os novos tributos, há outro Projeto de Lei (PL) importante para se buscar a correção dos problemas na lei da reforma, bem como para preservar a competitividade das pequenas empresas.
“O PL 108/2024 é importante para as empresas. Além de ser responsável por fazer todo esse novo sistema funcionar, também trata de como funcionará o contencioso, ou seja, o processo administrativo. É também uma oportunidade de reparar os equívocos que vão prejudicar os pequenos negócios. A FecomercioSP atua justamente em defesa da empresa optante pelo Simples Nacional [que são as mais afetadas pela reforma]”, destaca.
Assista ao mesacast na íntegra e entenda, também, os efeitos da reforma sobre o uso de créditos tributários pelo setor de Serviços, sobre a folha de pagamentos, como fica o regime do Simples e mais!
Para saber mais: a FecomercioSP produziu uma série com cartilhas sobre a Reforma Tributária para esclarecer, de forma simples e prática, esses e outros pontos. Acesse aqui!
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