Programa estabelece duas transações tributárias
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023 — cujo prazo para adesão original era até 31 de março, com prorrogação posterior para 31 de maio —, foi, novamente, estendido para as 19h do dia 31 de julho de 2023.
O Programa Litígio Zero, em síntese, estabelece duas transações tributárias:
• pessoa física, ME e EPP: para crédito tributário de até 60 salários mínimos (R$ 79.200,00), pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de 40% ou 50% do débito (principal, juros e multa). A regra não se aplica aos créditos apurados no Simples Nacional;
• pessoa jurídica: para crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação, pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito — com possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.
O valor mínimo da prestação será:
• pessoa física: R$ 100,00;
• ME ou EPP: R$ 300,00;
• pessoa jurídica: R$ 500,00.
A adesão deve ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, em seguida, escolher “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”.
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