Balanço Livre

Balanço Livre

 

Balanço Livre – Uma obrigação a menos para a sua empresa.

Deixe AGORA de publicar balanços em diários oficiais e em jornais de grande circulação. Isso é possível para Sociedades Limitadas (LTDA) ou cooperativas.

Mas, afinal, o que é Balanço Livre?

É um produto EXCLUSIVO da FecomercioSP que desobriga as empresas limitadas de grande porte de publicar, todos os anos, as demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.

Mais uma atuação da FecomercioSP
que beneficia o ambiente empresarial.

Esta exclusividade é resultado do trabalho contínuo da Entidade, que conseguiu a desobrigação da exigência prevista na atual Deliberação Jucesp 01/2022.
Isso só reforça a missão da FecomercioSP de criar um ambiente saudável para o setor empresarial no Brasil.

E quais as vantagens disso?
Menos burocracia.
Menos gasto.
Menos estresse.

Resultando em…
Mais tempo.
Menos mão de obra.
Mais dinheiro no caixa da empresa.

Vamos lá! Não faltam motivos para você aderir ao Balaço Livre.
Mesmo assim, listamos mais alguns…

Sigilo: permite às companhias manter segredo sobre informações estratégicas.

Economia: valor economizado podechegar a até 80%. Acredita?

Reinvestimento: dinheiro que seria destinado para a publicação pode ser usado para o que de fato fará o negócio alavancar!

Imagina só alocar o montante economizado para:

– compra de novos produtos;

– aquisição ou investimento de tecnologia;

– antecipação de pagamento a fornecedores;

– desenvolvimento de campanhas de marketing;

– contratação de novos empregados;

– quitação de despesas operacionais;

– aumento do capital de giro.

Quem pode aderir ao Balanço Livre?

O produto é para associados ou filiados à FecomercioSP.

É válido a empresas limitadas e sociedades cooperativas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.

Diferencial no mercado.
O Balanço Livre é um dos produtos que mostram por que os nossos associados se destacam nos negócios!

De olho na data.
Atenção, empresários e contadores de empresas do setor do comércio e serviços! A publicação anual do balanço deve ser feita, anualmente, no fim do mês de abril.
Prepare-se o quanto antes para escapar da obrigatoriedade.

Você ainda quer continuar gastando dinheiro com a divulgação de balanços e demonstrações financeiras?

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Precisa saber mais?

Veja, a seguir, uma seleção de perguntas e respostas sobre o Balanço Livre.

Quem está obrigado a publicar demonstrações financeiras?

Nos termos legais, são inúmeras as empresas que estão obrigadas a publicar as demonstrações financeiras. No entanto, muito embora a regra não se aplique  às sociedades de grande porte, em geral,  a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) exige, para o registro de qualquer ato societário, que as mesmas  publiquem previamente, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, as demonstrações financeiras anuais, contrariando dispositivos legal. A conquista da FecomercioSP, no entanto, desobriga apenas as empresas associadas à Entidade de tal tarefa.

O que são sociedades de grande porte?

Considera-se de grande porte a sociedade (ou conjunto de sociedades com controle comum) que possuir ativos em valor superior a R$ 240 milhões; ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior.

Qual é a conquista da FecomercioSP para seus associados?

A FecomercioSP ingressou com ação coletiva contra a Deliberação Jucesp 2/2015 (atual 01/2022), que determina que as sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei 11.638/2007, devem publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.

O argumento utilizado pela FecomercioSP é que o art. 3º da Lei 11.638/2007, que alterou dispositivos da Lei 6.404/76 e da Lei 6.385/76, não prevê expressamente a obrigatoriedade de publicação prévia de balanço, mas apenas a observância, pelas sociedades de grande porte, das normas relativas à escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras, ainda que não estejam constituídas sob a forma de sociedades anônimas. De tal forma, o ato deliberativo da Jucesp extrapola o disposto na legislação. 

Em decisão definitiva proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de São Paulo, em março de 2018, a FecomercioSP obteve resultado favorável que desobrigou definitivamente as empresas associadas (e que venham a se associar) à FecomercioSP de publicar previamente no Diário Oficial e em jornais de grande circulação o balanço anual de demonstrações financeiras do último exercício.

É importante lembrar que, para as empresas que se organizam sobre a forma de sociedade anônima, não haverá mudanças nas regras atuais.

Quais são as vantagens da mudança?

A economia dos valores gastos para as publicações e a opção de manter sigilosas informações estratégicas. A dispensa da publicação anual de demonstrações financeiras traz economias de gasto, de tempo e de mão de obra. Além disso, permite que a empresa associada não seja obrigada a disponibilizar publicamente informações sensíveis.

Como as empresas obtêm o direito de não publicar o balanço anual de demonstrações financeiras do último exercício?

A decisão judicial conquistada pela FecomercioSP vale somente para os associados da Entidade. Para se associar ou obter mais informações sobre esse produto, entre em contato conosco – clique no ícone do WhatsApp que fica no canto inferior à direita desta página.

As empresas associadas adimplentes poderão solicitar a emissão de uma declaração de associação que deve ser apresentada à Jucesp no momento do registro de atos societários.

Para mais informações sobre esse produto, clique aqui e cadastre-se

Este produto é exclusivo para associados Fecomercio.

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