Conselho de Economia Digital e Inovação

Promove a transformação digital do comércio, dos serviços e do turismo por meio de ações de educação, da integração de cadeias de valores, da defesa da necessária segurança jurídica e da redução da burocracia para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no País.

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O Conselho de Economia Digital e Inovação, órgão de trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), é coordenado por Andriei Gutierrez e composto por especialistas em tecnologia, inovação e economia digital, representantes de empresas do setor de comércio e serviços da economia digital. Conta com a participação dos mais variados segmentos da economia digital, como marketplaces, meios de pagamentos, logística e transportes, startups, entre outros, correspondendo a 80% do faturamento do comércio eletrônico brasileiro. O conselho se reúne para identificar temas prioritários a um ambiente de negócios mais simplificado e competitivo sob dois grandes eixos: segurança jurídica e promoção de políticas públicas para o avanço da economia digital no Brasil.

Vídeo institucional do Conselho de Economia Digital e Inovação:

Presidente

Andriei Gutierrez é cientista político, executivo de relações governamentais e institucionais, pesquisador e professor universitário. Lidera a área de relações governamentais e políticas públicas para o Brasil e a América Latina da Kyndryl, cisão da IBM. Co-fundador e coordenador do “Movimento Brasil, País Digital” e um dos fundadores do Fórum Empresarial da LGPD; lidera o Comitê Regulatório da ABES. É também diretor titular eleito do Cecomercio.

Bandeiras defendidas

O Conselho de Economia Digital e Inovação da FecomercioSP defende importantes bandeiras para os setores de comércio, serviços e turismo, contemplando o cenário de aceleração da transformação digital das empresas, tais como:

•    Redução da burocracia para a melhoria do ambiente de negócios, promovendo um ambiente de negócios mais simplificado e competitivo, preferencialmente de forma digital, com integração de processos e regulamentações que atendam as necessidades do setor;

•    Simplificação e redução da carga tributária como forma de estimular a atividade empresarial e o crescimento econômico, sem onerar as empresas da nova economia digital, que já pagam impostos como as demais empresas;

•    Modernização das leis trabalhistas para garantir mais flexibilidade na contratação e na gestão de pessoal, em especial no que diz respeito as novas formas de trabalho que surgiram através das plataformas digitais;

•    Defesa do comércio legal, combatendo a concorrência desleal e o comércio ilegal, e promoção de ações de conscientização dos consumidores sobre os riscos do comércio ilegal, valorizando os empresários que atuam de forma legal e transparente;

•    Desenvolvimento do empreendedorismo e das micro e pequenas empresas diante da nova realidade digital como forma de estimular a geração de emprego e renda e a atração de investimentos;

•    Defesa da qualificação profissional como fator chave para o desenvolvimento econômico e social, promovendo cursos e treinamentos para empresários e trabalhadores com foco na transformação digital;

•    Defesa da qualificação de jovens no ensino fundamental e médio da rede pública e privada, focada em letramento digital, desenvolvimento tecnológico, robótica, uso responsável das tecnologias, entre outros, preparando-os, inclusive, para o mercado de trabalho;

•    Requalificação dos profissionais que estão no mercado de trabalho, acompanhando a evolução das tecnologias;

•    Defesa da criação de parcerias entre o setor público e o privado como forma de estimular o desenvolvimento da economia digital;

•    Promoção de ações para fomentar a inovação e o uso de novas tecnologias no setor de comércio e serviços, buscando tornar as empresas mais competitivas e eficientes;

•    Defesa da livre concorrência, combatendo práticas que possam prejudicar a competitividade do mercado;

•    Estímulos a livre iniciativa, sem intervenção do Estado na atividade econômica;

•    Estímulos à adoção de políticas públicas que promovam a inclusão digital da sociedade, seja através de estímulos fiscais para aquisição de equipamentos como também a expansão do acesso a rede de internet para a população de baixa renda.

Escopo de atuação dos trabalhos

O Conselho de Economia Digital e Inovação é uma importante iniciativa da FecomercioSP para acompanhar as transformações e os desafios do comércio e serviços diante das novas tecnologias e da inovação. Dentre as principais atividades desenvolvidas pelo órgão, estão:

•    Estudos e análises sobre tendências e oportunidades da economia digital e da inovação no setor de comércio e serviços. As informações são disseminadas através dos canais impressos e digitais e eventos da FecomercioSP buscando informar e inspirar empresários e profissionais do setor;

•    Realização de reuniões para discutir pautas de interesse do setor, seja sob a ótica do advocacy e/ou tendências de mercado. Dependendo da temática, poderá ser realizada reuniões em parceria com outros órgãos de trabalho da Entidade;

•    Realização de eventos, seminários e workshops para discutir temas relevantes e fomentar o debate sobre a economia digital e a inovação;

•    Monitoramento sistemático do ecossistema digital brasileiro sob aspectos mercadológicos e regulatórios e mapeamento de estratégias de atuação seja através ações de advocacy ou na produção de conteúdo para orientação empresarial;

•    Elaboração de propostas e recomendações para políticas públicas que visem estimular a economia digital e a inovação do setor;

•    Participação em consultas e audiências públicas, reuniões e demais representações para defesa de pleitos do setor;

•    Participação em fóruns e eventos internacionais sobre economia digital e inovação, buscando trazer para o Brasil as melhores práticas e experiências internacionais;

•    Divulgação de informações e boas práticas relacionadas à economia digital e à inovação para empresários e profissionais do setor de comércio e serviços;

•    Promoção da cultura digital entre os empresários do setor de comércio e serviços, buscando conscientizá-los sobre a importância da adoção de tecnologias para a competitividade e a eficiência dos negócios;

•    Promoção da cooperação entre entidades e associações com o objetivo de consolidar posicionamentos e estimular o desenvolvimento econômico sustentável da economia digital;

•    Apoio à criação e ao desenvolvimento de startups e empresas de base de tecnológica voltadas para o setor de comércio e serviços.

Comitês empresariais/temáticos

Os comitês temáticos e/ou empresariais do Conselho de Economia Digital e Inovação da FecomercioSP são constituídos de acordo com a necessidade de se discutir com especialistas/técnicos pautas específicas para posterior deliberação na reunião ordinária do Conselho.

A constituição de um comitê junto ao conselho se dá diante de caso concreto de problemas setoriais ou temáticos que devem ser encaminhados pela FecomercioSP sob atuação de advocacy ou orientação empresarial. Esgotando-se o tema, eventual grupo poderá ter suas atividades encerradas ou suspensas temporariamente (podendo ser retomado caso se tenha fato novo e relevante).

Agenda de reuniões

Em geral, as reuniões ordinárias do Conselho de Economia Digital e Inovação têm periodicidade mensal, realizadas por videoconferência. O cronograma pode ser alterado diante de caso concreto de problemas setoriais ou temáticos que devem ser encaminhados pela FecomercioSP sob atuação de advocacy.

Pautas prioritárias

– Estratégia Brasileira de Transformação Digital e Governança: 

•    Assegurar a continuidade da Estratégia para a Transformação Digital e Governança, atualizada para o período 2023-2026, reforçando o trabalho nos eixos + habilitadores e de transformação digital, priorizando a expansão ampla e de qualidade da educação e da capacitação profissional relacionada às necessidades de transformação digital;

•    Aperfeiçoamento da governança e harmonização entre as políticas públicas para a transformação digital no governo federal através da criação de uma Secretaria Especial na Presidência da República com competência para coordenar o tema entre os diversos ministérios;

•    Revitalização do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), sob coordenação desta futura Secretaria Especial para a Transformação Digital, para garantir o monitoramento, a transparência ao público, a implementação e revisões necessárias da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. Além disso, é importante a instalação do Conselho Consultivo para a transformação digital do CITDigital, estruturando uma instância formal de diálogo com o setor empresarial.

– Qualificação profissional (pleitos em parceria com o Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP):

•    Estabelecimento de um plano nacional para qualificação de jovens em competências digitais;

•    Atenção especial à requalificação de profissionais “maduros” nas novas competências digitais com foco em inclusão;

•    Estabelecimento de políticas públicas de estímulo (isenção tributária) para iniciativas de qualificação e requalificação por parte do setor privado;

•    Aprimoramento da “Lei do Bem” de modo a contemplar a qualificação de profissionais para a inovação;

•    Desenvolvimento de programa de qualificação empresarial para a promoção digital de produtos e serviços no comércio.

– Desburocratização:

•    Aceleração do processo de integração do governo federal com estados e municípios na ampliação da oferta de serviços digitais. A proposta é de que a plataforma GOV.BR passe a contemplar além dos serviços públicos e emissão de documentos em âmbito federal, os referentes às instâncias estaduais e municipais. Para tanto, se faz necessária a integração dos canais, com a adesão dos estados e municípios, de serviços direcionados para as pessoas físicas e para as pessoas jurídicas (Poupatempo do Empreendedor Digital). A proposta visa a desburocratização e a digitalização do setor público;

•    Implementação do projeto de simplificação das obrigações acessórias nos processos de entrega de mercadorias comercializadas pelas plataformas digitais. A proposta consiste na eliminação das vias impressas dos documentos fiscais, substituindo-as por um código QR que possibilite acesso às informações desses documentos, reduzindo, assim, o custo das operações e agilizando o prazo de entrega com aumento da produtividade dos negócios;

•    Para dar efetividade a proposta do item anterior, é importante que as secretarias da fazenda dos Estados também inovem, adequando a infraestrutura tecnológica nos postos fiscais;

•    Aprovação do PL 8450/2017, que estabelece o oferecimento ao consumidor de data e turno para entrega de produtos e serviços com possibilidade de cobrança adicional de despesas necessárias. Com o crescimento do comércio eletrônico é importante dar opções de entrega para os consumidores, possibilitando a escolha pelo prazo da entrega e o custo de determinada modalidade;

•    Padronização e ampliação do prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Conforme a Cláusula 12ª do Ajuste SINIEF nº 07/2005, o prazo para cancelamento da NF-e é contado do momento em que foi concedida a autorização de uso da nota fiscal, que é de 24 horas. Ainda, de acordo com o parágrafo único da referida Cláusula, poderá ser recepcionado, a critério de cada estado e em casos excepcionais, o pedido extemporâneo desse cancelamento. Em São Paulo, o prazo regular para cancelamento do documento fiscal também é de 24 horas, mas, conforme a Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT paulista nº 162/2008, o pedido para essa ação pode ser recebido em até 480 horas (20 dias). Entretanto, o cancelamento da NF-e após o período de um dia sujeita o contribuinte a multa, por documento, equivalente a 10% do valor da operação, desde que não inferior a 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs. Levando em conta que a maior parte dos cancelamentos é ocasionada por problemas como erro de digitação e desistência da compra pelo cliente, com o crescimento do comércio eletrônico a necessidade do cumprimento de prazos exíguos e de regras diferenciadas nos estados do país impacta negativamente o tempo e o custo das operações causando ainda mais prejuízos econômicos aos contribuintes. Neste sentido, sugere-se a padronização para todas as unidades federativas do prazo de cancelamento da NF-e, com ampliação para 480 horas contadas a partir do momento da concessão da autorização de uso da NF-e, sem o pagamento de multas, adequando-se, desta forma, à atual realidade das empresas para o cumprimento das obrigações acessórias;

•    Aprovação do PL 483/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis. Mencionado projeto tem como objetivo acompanhar o processo de transformação digital da economia, transformando o cotidiano da administração pública e promovendo a cultura da digitalização massificada da infinidade de atos realizados pelo governo diariamente;

– Crédito e tributação:

•    Criação de linhas de crédito específicas e em condições diferenciadas para as microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas para a contratação de serviços com foco na transformação digital;

•    Aprovação do PLP 148/2019, que dispõe sobre a incidência e o creditamento do ICMS nas vendas multicanais, sendo um importante instrumento para facilitar o processo de logística das compras realizadas pelo comércio eletrônico;

•    Rejeição ao PL 2358/2020, que institui a Contribuição de intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços prestados pelas empresas de tecnologia. Como essas tecnologias são habilitadoras da inovação e da competitividade de todos os setores produtivos, aumentar o imposto sobre esses serviços significará, na prática, encarecer o acesso a essas tecnologias para empresas brasileiras e a saída de investidores do país, tendo impacto negativo sobre a geração de emprego e renda;

•    Rejeição ao PL 5544/2019, que trata do reembolso integral do valor do frete em caso de descumprimento do prazo de entrega. A propositura em voga ignora que, muitas vezes, os atrasos ocorrem em razão de fatores alheios à gestão empresarial, como greve dos Correios, paralisação de caminhoneiros, fechamento de vias públicas, eventos climáticos, dificuldades de acesso a determinadas localidades, entre outros. Em busca de melhorar a experiência de compra do consumidor, muitas empresas vêm oferecendo aos consumidores inúmeras opções de entrega, com prazos e custos transparentes. Além disso, para eventuais problemas relacionados as compras, o consumidor já conta com o Código de Defesa do Consumidor, não havendo necessidade da criação de mais um instrumento jurídico.

– Inteligência Artificial: 

•    Estratégia Brasileira para a Inteligência Artificial: Fortalecimento da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, conduzida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da sua governança e das iniciativas de fomento e promoção da inovação impulsionada pela inteligência artificial;

•    Marco Legal para a Inteligência Artificial:  Aprimoramento do debate sobre o Marco Legal para a IA (PLs 872/2021 e 21/2020) para que se tenha um equilíbrio entre a necessária segurança jurídica de cidadãos, empresas e investidores ao mesmo tempo em que se garanta a inovação.

– Segurança jurídica no comércio eletrônico:

•    Identificação e responsabilização dos vendedores dos marketplaces pelo cumprimento tanto da obrigação principal (pagamento do tributo) como também pela acessória (emissão de nota fiscal), evitando a responsabilização de forma solidária dos marketplaces. Cabe a plataforma intermediadora apenas o fornecimento de informações dos vendedores quando solicitadas pelo Fisco dentro de prazo adequado, não cabendo o papel de agente fiscalizador.  Uma alternativa a ser adotada pelos estados para sanar essa problemática é considerar o envio de dados da DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) como forma de fiscalização. Caso o fisco identifique eventual irregularidade de determinado seller, o marketplace promove o seu bloqueio até a regularização ou, dependendo do caso, realiza a exclusão da plataforma;

•    Exclusão do art. 3º da Medida Provisória (MPV) 1153/2022 que transfere para os transportadores a competência exclusiva para contratar seguro para as cargas que transportam. Aprovação das emendas que suprimem mencionado artigo, como as emendas de número 1, 16, 19, 24, 27, 28, 29, 60 ou 87;

•    Combate à pirataria nas plataformas de comércio eletrônico com o estímulo à adesão pelas empresas ao guia do Conselho Nacional de Combate à pirataria da SENACON e articulação com demais órgãos para fiscalização para combate à pirataria, descaminho e sonegação fiscal;

– Conectividade: 

•    Ampliação da conectividade móvel e fixa e do acesso da população à internet, com qualidade de serviço e economicidade;

•    Ampliação do acesso à população à dispositivos eletrônicos, inclusive por meio de políticas tributárias específicas;

•    Fortalecimento do Conselho Consultivo para a transformação digital, assegurando a participação de especialistas e representantes da sociedade civil e do setor empresarial, entre outros;

•    Avanço da implementação do 5G no Brasil, assim como do 5G privado, tanto nas organizações industriais como no campo.

– Meios de Pagamentos:

•    Participação mais expressiva da iniciativa privada nos debates junto ao  Banco Central (Bacen) acerca do aprimoramento e da implementação da agenda do PIX. É preciso levar em conta o estabelecimento de regras de segurança para as transações, considerando o aumento dos crimes relacionados ao meio de pagamento, inclusive com a adoção de critérios mais rigorosos para a abertura de contas digitais e verificação das transações;

– Segurança Cibernética:  

•    Estabelecimento de um Pacto Nacional pela Segurança Cibernética com foco em educação e letramento digital da sociedade brasileira em boas práticas de prevenção e mitigação de riscos cibernéticos;

•    Aprimoramento da governança estrutural da segurança cibernética brasileira com base na cooperação e na adesão voluntária para o compartilhamento de padrões de ciberataques, assim como de melhores práticas de prevenção.

– Privacidade e Regulamentação da LGPD: 

•    Regulamentação de todos os instrumentos previstos na LGPD, em especial sobre a possibilidade de implementação da regulação responsiva pelo setor privado. É igualmente importante que haja um sopesamento rigoroso pela ANPD sobre a publicação de guias orientativos que possam ter efeito de regulação. Caso contrário, seria importante que esses temas também sejam objeto do mesmo processo de formulação regulatória (com tomada de subsídios e consultas públicas prévias à sua publicação);

•    Harmonização regulatória entre as diferentes autoridades competentes com a centralização e o fortalecimento da ANPD na centralização da regulação e normatização da LGPD.

– Medidas de estímulo ao desenvolvimento da inovação e das startups:

•    Produção de soluções inovadoras em parceria com agências para disseminação das trilhas de desenvolvimento das empresas com vistas ao aumento da produtividade e competitividade;

•    Retomada das discussões sobre as Sociedades Anônimas (S/A) simplificadas, considerando a possibilidade de enquadramento destas no simples nacional, visto que tal prerrogativa foi retirada do texto final do Marco Legal das Startups;

•    Aumento do prazo de 10 para 20 anos para o enquadramento de uma empresa como startup (Marco Legal das Startups);

•    Fortalecimento da personalidade jurídica para as startups;

•    Criação de um código para empresas (desenvolvedoras, produtoras e distribuidoras) de games na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

•    Intensificação contra a tributação na distribuição de lucros e dividendos, especialmente nos casos de startups;

•    Melhorias da regulamentação referente a stock options em empresas de capital fechado e em startups por meio das seguintes ações:

•    Positivar que os programas de stock options/vesting, especialmente para empresa de sociedade limitada (LTDA) ou de capital fechado, sejam operações comerciais, não devendo ser confundidos com qualquer forma de direito trabalhista;

•    Promover clareza no que concerne à tributação das operações de stock options;

•    Estabelecer diretrizes e incentivar a contratação pública de inovação por meio de startups utilizando os parâmetros definidos pela Lei Complementar n 182/2021 no Marco Legal das Startups que possibilitam maior segurança jurídica nesta modalidade de contratação pelo Estado.

Comitês
• Proteção de Dados
• Logística
• Meios de pagamento



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Grupos de Trabalhos

Comitê Meios de Pagamento

Discute os assuntos que afetam as operações dos negócios, como riscos e fraudes nos meios de pagamento, PIX,...

Comitê Logística

Aborda questões relacionadas ao dia a dia das operações com foco na promoção da logística no País, como...

Comitê Proteção de Dados

Aprofunda o entendimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e promove o debate sobre a regulamentação...